Nesta seção, você terá acesso à definição básica de Pequenas Centrais Hidrelétricas.

Tais características foram definidas pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica -, e dizem respeito à capacidade máxima instalada e área do reservatório.




 

Segundo a Resolução da ANEEL 394 – 04.12.98, uma PCH é caracterizada por possuir potência entre 1.000KW e 30.000 KW, com reservatórios de área não superior a 3 Km2 para a cheia centenária.



A Resolução acima estabelece os critérios para o enquadramento de empreendimentos hidrelétricos na condição de pequenas centrais hidrelétricas.

Diante do fato de que Pequenas Centrais Hidrelétricas são de grande importância para o sistema elétrico do Brasil, e por possuírem custos e impacto ambiental inferior a grandes centrais, as PCH recebem tratamento diferenciado por parte do órgão regulador.

Nesse sentido, uma característica própria das Pequenas Centrais Hidrelétricas é dispensar a licitação para obtenção da concessão, bastando o empreendeor obter autorização da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica.




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