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Nesta
seção, você terá acesso à definição
básica de Pequenas Centrais Hidrelétricas.
Tais características foram definidas
pela ANEEL - Agência Nacional de Energia
Elétrica -, e dizem respeito à
capacidade máxima instalada e área
do reservatório. |
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Segundo a Resolução da ANEEL 394 – 04.12.98, uma PCH é caracterizada por possuir potência entre 1.000KW e 30.000 KW, com reservatórios de área não superior a 3 Km2 para a cheia centenária.

A Resolução acima estabelece os critérios para o enquadramento de empreendimentos hidrelétricos na condição de pequenas centrais hidrelétricas.
Diante do fato de que Pequenas Centrais Hidrelétricas são de grande importância para o sistema elétrico do Brasil, e por possuírem custos e impacto ambiental inferior a grandes centrais, as PCH recebem tratamento diferenciado por parte do órgão regulador.
Nesse sentido, uma característica própria das Pequenas Centrais Hidrelétricas é dispensar a licitação para obtenção da concessão, bastando o empreendeor obter autorização da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica.
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