 | Constituição Federal - 05.10.88 Capítulo I, Artigo 5º
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato
lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
Capítulo II, Artigo 20, Inciso III
São bens da União: os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais
Capítulo VI, Artigo 225
Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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 | Lei nº 9.795 – 27.04.99 Determina como obrigatório a promoção, pelos empreendedores, de capactação aos trabalhadores, visando a conservação ambiental. |
 | Lei nº 9.648 - 27.05.98 Institui a ANEEL. Estabelece os casos que dependem de autorização: potência de 1.000 a 30.000 kW, para produção independente ou autoprodução, “mantidas as características de PCH”. Estende, para esses casos, a isenção de compensação financeira de que trata a Lei 7.990. |
 | Lei nº 9.605 - 12.02.98 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências |
 | Lei nº 9.433 - 08.01.97 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Altera, parcialmente, o Código das Águas. |
 | Lei nº 8.001 - 13.03.90 Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. |
 | Lei nº 7.990 - 28.12.89 Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de energia elétrica, de recursos minerais e dá outras providências. Estabelece, no Art. 4o , os casos de isenção, incluindo PCH (até 10 MW). |
 | Lei nº 6.938 - 31.08.81 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. A Lei estabelece, ainda, como instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, o licenciamento pelo órgão competente, a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos ambientais (atualizado pela Lei nº 7.804/89).
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 | Lei nº 6.535/78 - 18.06.78 Institui o Novo Código Florestal e promove alterações nas leis anteriores. |
 | Lei nº 4.771/65 - 15.09.65 Institui o Novo Código Florestal e promove alterações nas leis anteriores. |
 | Lei nº 3.824 - 23.11.60 Torna obrigatória a destoca e conseqüente limpeza das bacias hidráulicas dos açudes, represas e lagos artificiais. |
 | Decreto-Lei nº 25 – 30.11.1937 Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. |
 | Decreto-Lei 24.643 - 10.07.34 Institui o Código das Águas. |
 | Decreto nº 750 - 10.02.93 Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão da vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, e dá outras providências. |
 | Decreto nº 1.752 - 20.12.95 Regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. |
 | Decreto nº 99.274 - 06.06.90 Regulamenta as Leis nº 6.902, de 27 de abril de 1981 e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e estabelece que dependerão de licenciamento do órgão ambiental competente as atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental e que será exigido EIA e respectivo RIMA para fins do licenciamento. |
 | Portaria IPHAN nº 07 – 01.12.88 Estabelece a mecessidade de pedido de permissão ou autorização e a comunicação prévia para pesquisas e escavações em áreas de patrimônio histórico |
 | Resolução Aneel nº 394 - 04.12.98 Define como PCH as usinas com 1.000 a 30.000 kW de potência instalada e “área total do reservatório igual ou inferior a 3,0 km2”. O parágrafo único considera como área do reservatório a “delimitada pela cota d’água associada à vazão de cheia com tempo de recorrência de 100 anos”. |
 | Resolução CONAMA nº 237/97 – 19.12.97 Revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental.
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 | Resolução CONAMA nº 02/96 – 18.04.96 Dispõe sobre a implantação de uma unidade de conservação vinculada ao licenciamento e define o percentual de 0,5% do valor da obra como valor mínimo. |
 | Resolução CONAMA nº 9/87 - 03.12.87 Regulamenta a Audiência Pública. |
 | Resolução CONAMA nº 6/87 - 16.09.87 Regulamenta o licenciamento ambiental para exploração, geração e distribuição de energia elétrica. |
 | Resolução CONAMA nº 6/86 - 24.01.86 Estabelece os modelos de publicação de pedidos de licenciamento, em qualquer de suas modalidades, sua renovação e respectiva concessão da licença. |
 | Resolução CONAMA nº 1/86 - 23.01.86 Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para uso e implementação de avaliação de impacto ambiental (EIA/RIMA). |
 | Resolução CONAMA 04/85 - 18.09.85 Estabelece definições e conceitos sobre Reservas Ecológicas. |