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Nesta seção, você tem
acesso ao conteúdo da Lei n° 10.438/2002,
que, entre outros pontos, estabeleceu a criação
do Proinfa e da CDE (Conta de Desenvolvimento
Econômico); e do Decreto n° 4.541/2002,
que regulamentou o Programa de Incentivo às
Fontes Alternativas de Energia Elétrica. |
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Veja a íntegra dos guias de habilitação para
o Proinfa (Programa de Incentivo a Fontes
Alternativas), divulgados pelo Ministério
de Minas e Energia. Os documentos mostram
o que é necessário para o empreendedor de
eólica, pequenas centrais elétricas e biomassa
participar do programa. Acesse as íntegras,
clicando
aqui.

Veja a íntegra do guia lançado pela Aneel.
Documento, dividido em 19 capítulos, contém
informações técnicas detalhadas sobre todos
os procedimentos para implantar uma unidade,
como inventário hidrelétrico, seleção e escolha
de inventário, projeto básico de PCH etc.
Acesse o guia, clicando
aqui.

Mensagem de veto Dispõe sobre a expansão
da oferta de energia elétrica emergencial,
recomposição tarifária
extraordinária, cria o Programa de
Incentivo às Fontes Alternativas de
Energia Elétrica (Proinfa), a Conta
de Desenvolvimento Energético (CDE),
dispõe sobre a universalização
do serviço público de energia
elétrica, dá nova redação
às Leis no 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, no 9.648, de 27 de maio de 1998,
no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, no 5.655,
de 20 de maio de 1971, no 5.899, de 5 de julho
de 1973, no 9.991, de 24 de julho de 2000,
e dá outras providências.

Regulamenta os arts. 3º, 13, 17 e 23
da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,
que dispõe sobre a expansão
da oferta de energia elétrica emergencial,
recomposição tarifária
extraordinária, cria o Programa de
Incentivo às Fontes Alternativas de
Energia Elétrica - PROINFA e a Conta
de Desenvolvimento Energético - CDE,
e dá outras providências. |
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