Nesta seção, você tem acesso ao conteúdo da Lei n° 10.438/2002, que, entre outros pontos, estabeleceu a criação do Proinfa e da CDE (Conta de Desenvolvimento Econômico); e do Decreto n° 4.541/2002, que regulamentou o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.




 



Veja a íntegra dos guias de habilitação para o Proinfa (Programa de Incentivo a Fontes Alternativas), divulgados pelo Ministério de Minas e Energia. Os documentos mostram o que é necessário para o empreendedor de eólica, pequenas centrais elétricas e biomassa participar do programa. Acesse as íntegras, clicando aqui.




Veja a íntegra do guia lançado pela Aneel. Documento, dividido em 19 capítulos, contém informações técnicas detalhadas sobre todos os procedimentos para implantar uma unidade, como inventário hidrelétrico, seleção e escolha de inventário, projeto básico de PCH etc. Acesse o guia, clicando aqui.




Mensagem de veto Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no 9.648, de 27 de maio de 1998, no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, no 5.655, de 20 de maio de 1971, no 5.899, de 5 de julho de 1973, no 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências.




Regulamenta os arts. 3º, 13, 17 e 23 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, e dá outras providências.



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