Nesta seção, você tem conhecimento do trâmite de um projeto junto ao órgão regulador, no caso a Aneel, para obter o registro ou a autorização para a construção de uma Pequena Central Hidrelétrica.

No caso de PCH, a Aneel não exige a realização de licitação para concessão do aproveitamento hidrelétrico.




 

PCH com até 1.000 KW de capacidade de geração
Para projetos de Pequenas Centrais Hidrelétricas com até 1.000 KW (1MW) de capacidade instalada é necessário obter apenas o registro junto à Agência Nacional de Energia Elétrica–Aneel.

Para solicitar o registro, o empreendedor deve utilizar formulário próprio e entregue à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG – da Aneel junto com o registro do CREA do responsável técnico, além dos documentos de propriedade ou de direito de uso da área onde será implantada a Pequena Central Hidrelétrica.

PCH com capacidade de geração entre 1.000 KW e 30.000 KW
Para construir e operar uma Pequena Central Hidrelétrica com capacidade entre 1.000 KW e 30.000 KW é obrigatório obter da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel – uma autorização, que pode ser conseguida sem custo pelo empreendedor.

Os prazos máximos para obtenção da autorização são de 135 dias corridos, caso não haja disputa pelo aproveitamento hidráulico do trecho do rio; e 165 dias caso haja concorrência pelo aproveitamento.

Tramitação:
Requerimento de registro ativo
Apresentação do projeto básico
Aceite do projeto
Análise para aprovação
Apresentação de documentos
Análise documental e de antecedentes
Aprovação da diretoria

Requerimento de registro ativo
O primeiro passo para se obter a autorização da Aneel é protocolar na Superintendência de Gestão dos Potenciais Hidráulicos – SPH – um requerimento de registro, informando sobre a elaboração de um projeto básico para o aproveitamento de um potencial hidráulico identificado como ótimo em seu estudo de inventário. No requerimento, deve-se identificar o rio e, nele, a localização da Pequena Central Hidrelétrica a ser instalada, além de informar a potência estimada da usina e o prazo para desenvolvimento do projeto básico.


Apresentação do projeto básico
Após obter o registro ativo, o empreendedor deve apresentar à Superintendência de Gestão dos Potenciais Hidráulicos – SPH –, dentro do prazo estipulado, o projeto básico. Nesta etapa, o projeto já deve ter sido protocolado no órgão gestor do meio ambiente responsável pela concessão das licenças ambientais pertinentes.

Caso o empreendedor não cumpra o prazo para entrega do projeto básico estipulado, automaticamente perde o registro ativo conseguido na primiera etapa do processo.


Aceite do projeto
Após 15 dias da entrega do projeto básico o empreendedor poderá ser convocado a realizar uma apresentação oral do projeto na Superintendência de Gestão dos Potenciais Hidráulicos – SPH.

Caso as informações prestadas no projeto forem aceitas de imediato ou as explicações orais do empreendedor forem satisfatórias, o projeto recebe o aceite.


Análise para aprovação
Uma vez expedido o aceite, o corpo técnico da SPH - Superintendência de Gestão dos Potenciais Hidráulicos - tem 60 dias corridos para analisar o processo e aplicar os critérios de desempate, caso haja mais de um solicitante para a mesma área.


Apresentação de documentos
Uma vez aprovado pela SPH - Superintendência de Gestão dos Potenciais Hidráulicos - o processo segue para a SCG - Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - que avaliará a documentação do empreendedor referente à sua empresa, comprovando regularidade fiscal e jurídica, assim como capacidade técnica e de investimento.


Análise documental e de antecedentes
Uma vez a documentação apresentada, a SCG - Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - tem um prazo máximo de 30 dias para emitir parecer conclusivo.

Durante este período, serão realizadas consultas junto às superintendências de fiscalização da Aneel com o objetivo de verificar os antecedentes da empresa, caso a mesma já possua outros empreendimentos no setor elétrico.


Aprovação da diretoria
Uma vez o trâmite de análise documental tendo sido concluído e a documentação sido aprovada, a autorização para construção da PCH deve ser aprovada pela diretoria da Aneel, no prazo máximo de 30 dias.

A autorização indicará a data de entrada em operação da PCH, assim como determinados marcos da obra, segundo conograma apresentado pelo empreendedor. O controle destas datas definidas na autorização será de responsabilidade da SFG - Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração.




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